Carga horária: 80h
Turmas com duração de 2 meses e 2 semanas;
Turmas com duração de 1 mês.
Ser Brasileiro ou estrangeiro em situação Regular no Brasil;
Ter idade entre 18 anos à 60 anos;
Ter cursado pelo menos o 5º ano do Fundamental;
Estar em dia com suas obrigações eleitorais e Militares;
Possuir cadastro de Pessoa Física;
Apresentar atestado Médico (Modelo SEDEC 31)
Relação de documentos para inscrição (cópias):
• 2 fotos 3×4 com camisa vermelha;
• 1 cópia de comprovante de Residência;
•1 cópias de certidão de Nascimento ou casamento;
•1 cópias do RG;
•1 cópia do CPF;
•Declaração ou cópia do diploma do ensino fundamental(quinto ano) ou médio;
•Titulo de eleitor;
•Certificado de Reservista;
•Atestado médico (modelo da SEDEC 31).
O bombeiro civil é o profissional de Segurança Contra Incêndio (SCI) que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser pública ou privada.
O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, é define o profissional de bombeiro civil como:
Art. 2º – Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Ter idade entre 18 e 60 anos (na data da inclusão);
É Proteger pessoas e patrimônios de riscos de incêndios e vazamentos, inspeciona e testa equipamentos de segurança. Realiza salvamentos terrestres, aquáticos e em altura e presta primeiros socorros. Treina equipes e brigadas em situações de emergência.
Regime jurídico:
Bombeiro civil: é funcionário de empresa privada, sendo selecionado pelo empregador, com base em currículo e entrevista, não tendo vínculo algum com o Poder Público. É regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Bombeiro militar: É servidor de carreira do Estado, seguidor de código de ética e disciplina rigoroso, próprio dos militares, necessário à instrumentalização do atendimento à população. Seu ingresso se dá por meio de concurso público.
Regulamentação:
Bombeiro civil: a profissão foi criada e é regulamentada pela Lei 11.901/2009.
Bombeiro militar: a profissão é regulada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 144, § 5º), Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, conforme disposto por cada Estado da Federação.