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A ESCOLA QUE MAIS FORMA BOMBEIRO CIVIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMBO I (NR 33 + NR 35)

NR 33 – Trabalho em espaço confinado
NR 35 - Trabalho em Altura

O que é NR 33?

Norma regulamentadora de número 33, ou NR 33, estabelece e determina os requisitos para identificação e segurança no trabalho em espaços confinados. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Objetivo da NR 33

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é NR 35?

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Treinamento e capacitação;
  • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
  • Equipe de emergência;
  • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

Objetivo da NR 35?

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

Duração: 

NR 10 Básico (atualização): 16h

NR 10 Básico (Formação): 40h

NR 10 SEP: 40h

Ter formação em eletricidade

Relação de documentos para inscrição (cópias):
• 1 cópia de comprovante de Residência;
•1 cópias do RG;
•1 cópia do CPF.