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A ESCOLA QUE MAIS FORMA BOMBEIRO CIVIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Bombeiro Civil- BC

O que é?

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado , exerça, em caráter habitual, função
remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
DE ACORDO COM A LEI FEDERAL DE 11.901 DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

O nosso Curso é PROFISSIONALIZANTE e cumpre os padrões exigidos na Resolução SEDEC nº 31 de 10 de janeiro de 2013.

O curso é composto por aulas teóricas, práticas e simulados. As aulas teóricas ocorrem em auditórios com recursos audiovisuais e climatizados. Para a prática, temos um centro de treinamento com instalações modernas e completas com dois campos de queima, casa de fumaça, simuladores de incêndio e torre de trabalho em altura com 13m de altura com simulador de espaço confinado.

Conteúdo do curso:

  • Prevenção e combate a incêndio;
  • Equipamento de combate a incêndios;
  • Equipamento de proteção individual e coletiva;
  • Técnicas de escape e de abandono de área;
  • Atendimento pré-hospitalar;
  • Salvamento em espaço confinado;
  • Resgate em altura; 
  • Emergência com produtos perigosos;
  • Entre outros…

Carga horária: 80h

Turmas com duração de 2 meses e 2 semanas;

Turmas com duração de 1 mês.

Ser Brasileiro ou estrangeiro em situação Regular no Brasil;

Ter idade entre 18 anos à 60 anos;
Ter cursado pelo menos o 5º ano do Fundamental;
Estar em dia com suas obrigações eleitorais e Militares;
Possuir cadastro de Pessoa Física;
Apresentar atestado Médico (Modelo SEDEC 31)

Relação de documentos para inscrição (cópias):
• 2 fotos 3×4 com camisa vermelha;
• 1 cópia de comprovante de Residência;
•1 cópias de certidão de Nascimento ou casamento;
•1 cópias do RG;
•1 cópia do CPF;
•Declaração ou cópia do diploma do ensino fundamental(quinto ano) ou médio;
•Titulo de eleitor;
•Certificado de Reservista;
•Atestado médico (modelo da SEDEC 31). 

Modelo de atestado- ATESTO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL (BC), QUE O PACIENTE ACIMA QUALIFICADO, FORA EXAMINADO POR MIM E QUE POSSUI AS CONDIÇÕES FÍSICAS PLENAS PARA SER CONSIDERADO APTO A REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS QUE PERMITAM O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PERTINENTES À PROFISSÃO DE BC.

Perguntas frequentes

Perguntas e respostas mais freqüentes

O bombeiro civil é o profissional de Segurança Contra Incêndio (SCI) que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser pública ou privada.

O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, é define o profissional de bombeiro civil como:

Art. 2º – Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Ter idade entre 18 e 60 anos (na data da inclusão);

É Proteger pessoas e patrimônios de riscos de incêndios e vazamentos, inspeciona e testa equipamentos de segurança. Realiza salvamentos terrestres, aquáticos e em altura e presta primeiros socorros. Treina equipes e brigadas em situações de emergência.

  • Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
  • Ter idade entre 18 e 60 anos (na data da inclusão);
  • Ter o 5º ano de ensino fundamental;
  • Estar em dia com o serviço militar;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Regime jurídico:

Bombeiro civil: é funcionário de empresa privada, sendo selecionado pelo empregador, com base em currículo e entrevista, não tendo vínculo algum com o Poder Público. É regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Bombeiro militar: É servidor de carreira do Estado, seguidor de código de ética e disciplina rigoroso, próprio dos militares, necessário à instrumentalização do atendimento à população. Seu ingresso se dá por meio de concurso público.

Regulamentação:

Bombeiro civil: a profissão foi criada e é regulamentada pela Lei 11.901/2009.

Bombeiro militar: a profissão é regulada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 144, § 5º), Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, conforme disposto por cada Estado da Federação.